Liminar beneficia consumidores paraenses vítimas de danos elétricos 165t4b
(Foto: Reproduçã0) – No dia 28 de maio, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve uma decisão favorável em Ação Civil Pública (A) que solicitou o fim da exigência de laudo técnico para ressarcimentos relativos a dano elétrico, ou seja, quando o consumidor tem bens danificados por instabilidades no serviço de fornecimento de energia elétrica. 321b19
A liminar determina que a distribuidora Equatorial Energia não exija mais laudo técnico durante a análise preliminar, ou seja nos casos em que o consumidor ainda não providenciou o reparo por sua conta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 a cada consumidor prejudicado. Além disso, estabelece que a empresa publique a decisão de caráter favorável à Defensoria em, pelo menos, duas emissoras de televisão e duas emissoras de rádio locais, além de dois sites de notícias.
A A foi fundamentada no artigo 602 da Resolução nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do serviço no país. Ele isenta o consumidor da exigência de documentação técnica em casos de reclamação por dano elétrico, que é o nome dado quando o consumidor tem prejuízos em equipamentos devido a perturbações na rede elétrica.
O defensor público Cássio Bitar, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), informa que as demandas relacionadas a dano elétrico são recorrentes no estado, principalmente pela oscilação severa nos níveis de tensão da rede e constantes interrupções nos serviços prestados.
“Durante os atendimentos do Núcleo, observamos que a empresa estaria atuando em desconformidade à regulação setorial mesmo em casos onde o consumidor não havia providenciado o reparo do bem danificado. Nestes casos, a Aneel estabelece um procedimento simplificado para que os consumidores peçam ressarcimento sobre seus prejuízos”, complementa o defensor.
Ainda segundo ele, a decisão obtida pela Defensoria beneficia, especialmente, consumidores de baixa renda, que não tem recursos para submeter o bem a análise de técnico que produza o laudo.
“Essa decisão é importante porque além de garantir a observância da regulação setorial, protege os consumidores mais vulneráveis, aqueles que não têm condição de produzir laudos para obter ressarcimento em casos de dano elétrico”, destaca o defensor. Apenas em 2024, mais de 7.000 reclamações por danos elétricos foram registradas contra a Equatorial Pará.
Para chegar até a decisão judicial, a Defensoria instaurou primeiramente um processo de tutela coletiva, que notificou a empresa para que a exigência do laudo técnico fosse abolida. Após a negativa da operadora, a instituição recorreu ao Tribunal de Justiça por meio da A, quando obteve decisão favorável.
Fonte: Impacto – DPE-PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/06/2025/16:03:05
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