Caso “bebê reborn”: Juiz homologa desistência de ação e oficia OAB, PF e MPF or19

Foto:Reproduçã0 | O juiz do Trabalho Julio Cesar Massa Oliveira, da 33ª vara do Trabalho de Salvador/BA, homologou a desistência da ação ajuizada por mulher que pleiteava o direito à licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. 1rm3i

A decisão também determinou o envio de ofícios à OAB/BA, à PF e ao MPF para apuração de possível falsidade ideológica e documental na petição inicial.

Sigilo

O magistrado negou o pedido da autora para que o processo tramitasse sob segredo de justiça.

Segundo o juiz, a publicidade é regra no ordenamento jurídico brasileiro e não se aplica ao caso a exceção prevista para hipóteses que envolvam a intimidade ou o interesse social protegido por lei.

Ainda, destacou que o próprio conteúdo do processo foi exposto publicamente pela advogada da parte autora, inclusive com entrevista ao Migalhas e publicações em redes sociais e sites especializados.

Veja a entrevista:

https://youtu.be/MAivwh2ciKU

 

Empresa inativa

Além de indeferir o sigilo, a decisão ressalta que a empresa ré estava formalmente extinta desde 2015, fato que inviabilizaria a continuidade da demanda.

Por essa razão, mesmo sem citação da parte ré, a autora teve a desistência homologada e o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do C.

“Por outro lado, homologa-se o pedido de desistência da ação e extingue-se o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do C. Desnecessária a aquiescência da parte ré, que ainda não foi sequer citada.

Aliás, a bem da verdade, não se pode deixar de registrar que, na triagem do feito, que é própria do Processo Judicial Eletrônico, em consulta à situação cadastral da reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, ou seja, há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da presente ação.”

Suposta fraude

Outro ponto abordado foi a alegação de fraude na petição inicial.

O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava como subscritor da peça, afirmou à Justiça que jamais teve contato com a parte autora, não fora por ela constituído e tampouco participou da redação da petição.

A autuação inicial do processo, inclusive, continha uma procuração em seu nome, que teria sido falsificada.

Diante da gravidade da situação, o juiz determinou a expedição de ofícios à OAB/BA, à Polícia Federal e ao MPF, para apuração de eventual prática de falsidade ideológica ou documental. Também ordenou a exclusão do nome do advogado dos autos.

Concessão de justiça gratuita

Apesar das inconsistências processuais, o juízo reconheceu o direito à gratuidade da justiça com base na declaração de hipossuficiência assinada por advogada regularmente constituída.

Com isso, a autora foi dispensada do pagamento das custas processuais no valor de R$ 800,00, calculadas sobre os R$ 40 mil atribuídos à causa.

Entenda

A ação foi ajuizada por uma mulher que alegava ter vínculos afetivos e responsabilidades maternas com um bebê reborn e, por isso, requeria judicialmente a concessão de licença-maternidade.

O pedido inusitado, que chegou a ser distribuído e repercutiu amplamente nas redes sociais e veículos de imprensa.

Com a viralização do caso, surgiram inconsistências relevantes: o advogado que constava na petição inicial afirmou nunca ter atuado no processo e declarou ter sido vítima de fraude.

Além disso, descobriu-se que a empresa ré estava inativa há quase uma década, o que inviabilizaria qualquer demanda trabalhista contra ela.

Em meio à repercussão, a advogada da autora concedeu entrevista ao Migalhas afirmando acreditar na legitimidade dos pedidos.

Ela disse ter incluído o nome do advogado por engano, que desconhecia a situação da empresa ré e que decidiu desistir da ação diante dos ataques que sofreu na internet.

Fonte: Migalhas Jurídicas e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/05/2025/17:05:19

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OAB suspende registro de advogado de Santarém por se apropriar de dinheiro de clientes 71f3x

OAB suspende registro de advogado de Santarém por apropriar de dinheiro de clientesSede da OAB do Pará em Belém: decisão do Tribunal de Ética e Disciplina contra o advogado santareno. Foto: Reprodução

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Pará suspendeu o registro de um advogado de Santarém, oeste do estado. Por 90 dias, o profissional não poderá advogar. Ele é acusado de se apropriar de dinheiro de clientes e não ter prestado contas.

A decisão contra o advogado Darildo Lima Silva foi publicada nesta sexta-feira (20) no diário oficial da OAB, com acórdão (decisão colegiada) sendo relatado pelo juiz Dênis da Silva Farias, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará.

O caso foi denunciado pela corregedoria da OAB de Santarém.

Darildo Lima é acusado de, por conta de ações judiciais para receber “seguro defeso” de pescadores na Justiça Federal de Santarém, receber valores de seus clientes, sem, no entanto, reá-los qualquer quantia. Ele atuava principalmente na região do Tapajós.

No Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pelas graves acusações e análise de provas, o juiz Denis da Silva Farias decidiu pela suspensão preventiva do advogado pelo prazo de 90 dias.

Defesa

Apesar de intimado, Darildo Lima não fez a sua defesa na sessão especial marcada exclusivamente para julgá-lo.

Com a decisão, o advogado ficará impedido de exercer sua profissão em todo o território nacional e ainda irá responder pelos vários outros processos abertos contra ele no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, por ele ter se apropriado do dinheiro de clientes e não ter prestado contas.

Darildo Lima Silva não foi localizado pelo JC. O espaço está aberto para o seu contraponto.

A decisão, à unanimidade, contra o advogado foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará. Darildo pode recorrer da decisão junto ao Conselho Seccional da OAB/Pará no prazo de 15 dias, a contar de hoje.

Abaixo, a íntegra da decisão.

ACÓRDÃO Nº 092/2023. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº 180/2023 – PEDIDO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA. REPRESENTANTE: TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO PARÁ, ATRAVÉS DE ENCAMINHAMENTO FEITO PELA SUBSEÇÃO DE SANTARÉM/PA. REPRESENTADO: D. L. S (Advogado: Dr. Darildo Lima Silva, OAB/PA nº 16.548). JUIZ/RELATOR: EXMO. SR. DR. DENIS DA SILVA FARIAS. EMENTA: PROCESSO CAUTELAR. SUSPENSÃO PREVENTIVA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 70, § 3º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.

I- Requisitos objetivos preenchidos, eis que é competência desse Tribunal de Ética julgar o feito. Correta intimação, tanto para o endereço físico, como no eletrônico, o qual o próprio Representado informou consta nos registros da OAB. Intimação por meio de publicação no Diário Eletrônico, para exercer contraditório e a ampla defesa.

II- Requisitos subjetivos da tipicidade istrativa atendido, eis que se trata de infração ética capitulada no artigo 34, inciso XX e XXI do Estatuto da Advocacia. Evidente lesividade da conduta, sobremodo grave, que repercute socialmente na região do Tapajós, provocando negativa repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

III- Fato tornou-se público excedendo a pessoa do advogado Representando e daqueles de conhecido público, por número indeterminado de pessoas, tanto da comunidade jurídica do local, quanto dos moradores da Região do Tapajós. Repercussão ostensiva com as reportagens da mídia local e nas redes sociais. Requisito da contemporaneidade preenchido, visto que se avolumam as reclamações da mesma natureza do Representado.

IV- Suspensão cautelar do exercício da advocacia julgada procedente para suspender o Advogado Representado pelo o período de 90 (noventa) dias.

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da PRIMEIRA TURMA dos Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, observando o quórum exigido nos artigos 92 e 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, julgado procedente o pedido de Suspensão Preventiva e determinada a suspensão cautelar do exercício da advocacia, o Advogado Darildo Lima, OAB/PA nº 16.584, pelo o período de 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator.

Compareceram e votaram os juízes-membros Anne Vitória M. do Nascimento, Danilo Lanôa Cosenza, Luiza de Marilac Campelo (Presidente), Victor Brasil Xavier Almeida, juíza Marina Milza Pereira os, Roney Ferreira de Oliveira e Sebastião Barros do Rego Baptista, Relatado pelo juiz Denis da Silva Farias. Belém, 18 de outubro de 2023.

Belém, 21 de outubro de 2023
Luiza de Marilac Campelo, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA

Fonte:  Jeso CArneiro/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/10/2023/10:35:18

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Fala de desembargador à advogada grávida causa reação na OAB 5u6v29

As falas do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho aconteceram durante audiência na última terça-feira (10) Foto:|Reprodução

As falas do desembargador foram feitas antes de uma advogada grávida ter tido o pedido de adiamento de audiência negado em sessão presencial no TRT-8ª, no Pará

As falas do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho provocaram revolta nas redes sociais na última terça-feira (10) durante uma audiência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no Pará.

Georgenor disse que “gravidez não é doença, adquire-se por gosto” antes de uma advogada grávida ter tido seu pedido negado para o adiamento da audiência.

Na ocasião, a desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida disse que a referida advogada informou-a sobre a possibilidade de ter o bebê no dia em que a audiência estava sendo realizada. “Ela me disse o seguinte: dependendo do resultado, eu poderia relatar o processo”, disse Monassa de Almeida, que é questionada pelo presidente Georgenor a dar uma resposta objetiva sobre o pedido. “Eu defiro o pedido”, reforçou. “Excelência, ela pediu sustentação oral”, completou Monassa de Almeida.

Em resposta, Georgenor fez a seguinte observação: “Já dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará. Gravidez não é doença, adquire-se por gosto”. Não demora até que a fala dele seja rebatida por Monassa de Almeida: “Excelência, não é doença, mas é um direito”. Georgenor, então, enfatiza: “Mas ela não é parte do processo, é apenas advogada”. Sendo rebatido por Monassa de Almeida: “Ela tinha pedido sustentação oral”.

“Mandava um substituto, é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém e acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora Suzane Teixeira. Mas a senhora vota… Aliás, eu nem voto nesse processo, portanto tudo o que eu falar aqui, esqueçam o que eu falei. Vossas excelências que decidam”, encerra Georgenor.

Ao final, os magistrados observaram que a decisão é favorável e dão prosseguimento ao julgamento.
OAB-PA repudia falas de desembargador

A OAB/PA emitiu nota que repudiua as falas de Georgenor e disse que estuda “medidas istrativas cabíveis”.

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas (SEDP), juntamente com a Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada (CDMA) e a Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), repudia veementemente a grave violação de prerrogativas em função de gênero contra uma advogada puérpera durante julgamento realizado nesta terça-feira (10/10/2023), na Sessão Presencial da 4ª Turma do TRT 8ª Região.

A advogada puérpera, cujo bebê nasceu no último dia 06/10/2023 e encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão e informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada”.
Desembargador pede desculpas

O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho disse ter ficado surpreso com a repercussão de suas falas na imprensa e nas redes sociais. Disse que assistiu às imagens e atestou que o que foi dito por ele “foi profundamente indelicado e infeliz”.

“Gostaria de oferecer as minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras. Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada”, diz em trecho da nota.
Confira na íntegra o pedido de desculpas do desembargador Georgenor:

Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.

Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras.

Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada.

Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D.Advogada.

Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado.

Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas.

Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.

Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.

Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas.
Desembargador é alvo de Reclamação Disciplinar

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou Reclamação Disciplinar (RD) em face do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho após tomar conhecimento da postura do magistrado adotada na sessão de 10 de outubro.

Para a Corregedoria, representada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, a postura adotada pelo desembargador “em tese, pode violar deveres funcionais da magistratura”.

A decisão de pouco mais de três páginas evidencia as falas de Georgenor com a desembargadora Sulamir e observa que a conduta do primeiro pode ter violado deveres da magistratura, além dos da própria advogada grávida citada diretamente na conversa.

 

Fonte:O Globo /e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/10/2023/14:31:46

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OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais 3v466

(Foto:© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília) – Infratores poderão ser suspensos por até um ano

O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, as condutas am a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta em março por unanimidade, além de ter sido acompanhado em todos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, destacou.

A legislação classifica como assédio moral comportamentos que exponham estagiários ou profissionais na prestação de serviço a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física. O assédio sexual inclui conduta de conotação sexual que seja proposta, ou imposta, à pessoa contra sua vontade e que cause constrangimento e viole liberdade sexual.
Omissão

Ao classificar a discriminação, a lei disciplina tanto a conduta ativa, quanto a omissiva, em relação aos atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém por causa de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou extraordinária a iniciativa da OAB de começar a moralizar questões como essas dentro da própria instituição. “O dia que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio a que as mulheres são submetidas, a gente vai descobrir que a gente está vivendo uma situação de anormalidade”, concluiu.

 

Fonte: Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/10:31:16

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Antes de militares, OAB envia ao TSE relatório que atesta a lisura da eleição 4l4p2d

(Foto: José Cruz/Agência Brasil) – Há 28 anos, a principal referência em jornalismo progressista no Brasil.

A Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira 8, seu relatório sobre o pleito de 2022.

No documento, o órgão atesta que “não houve qualquer fato que aponte suspeita de irregularidades no processo de votação”.

“Evidenciou-se, ao contrário, a postura transparente da Justiça Eleitoral na preservação da lisura e da segurança no processo.”
Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

A OAB aponta ter participado de diversas etapas do processo de aprimoramento das eleições no País, como o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, a Comissão de Transparência das Eleições, os Testes Públicos de Segurança e o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral.

“A efetividade e o respeito à soberania do voto popular foram alcançados com maestria. Desse modo, este Conselho Federal da OAB reafirma, seguramente, que o Brasil presenciou eleições limpas, transparentes e seguras”, ressaltou a Ordem.

Nesta quarta 9, será a vez do Ministério da Defesa de enviar ao TSE o relatório da auditoria das urnas feita por integrantes das Forças Armadas. (Com informações do CartaCapital).

Jornal Folha do Progresso em 09/11/2022/09:15:21

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OAB vai atuar em caso de criança de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro 1x4v3b

OAB afirmou que acompanhará todo o processo e os desdobramentos para que a vítima tenha proteção garantida (Foto:Reprodução)

Menina está sendo mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina vai atuar no caso da criança de 11 anos que ficou grávida após ser estuprada e que está sendo impedida de fazer um aborto autorizado. Reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept divulgada nesta segunda-feira (20), revelam que a Justiça está mantendo a menina em um abrigo da Grande Florianópolis, para evitar que ela realize o procedimento autorizado.

Descrevendo a situação como preocupante, a OAB afirmou em nota que acompanhará todo o processo e os desdobramentos para que a vítima tenha proteção garantida e receba apoio integral. (As informações são do G1 Santa Catarina).

“Dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante. Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, diz a entidade.

Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, que negou a realização do aborto. A Justiça e a Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

Em decisão sobre o caso, a juíza Joana Ribeiro afirmou que a jovem foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto.

Jornal Folha do Progresso em 21/06/2022/

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Polícia Federal prende três homens por tentativa de fraude na OAB do Pará 41u4u

(Foto:Divulgação / Polícia Federal)  – Ordem dos Advogados realizará uma coletiva de imprensa às 15h para explicar o caso. A própria Ordem acionou a PF quando detectou indícios de fraude.
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta sexta-feira (18), três homens por tentativa de fraude na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará. Os suspeitos apresentaram documentação falsa na tentativa de tirar certificação como advogados. (A informação e de O Liberal)

A OAB falará sobre o caso às 15h, durante entrevista coletiva. Foi a própria Ordem que acionou a PF, diante de suspeitas sobre o procedimento que os três homens estavam tentando fazer.

Material em atualização
Jornal Folha do Progresso em 18/03/2022/16:23:35

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/tecnologia-criada-por-pesquisadores-brasileiros-ajudara-na-alfabetizacao-de-criancas/

 




Primeira fase do Exame de Ordem da OAB acontece este domingo 2e443f

Advogada dá dicas de como se sair bem nas provas

A primeira fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acontece este domingo (17). Essa avaliação é uma das mais esperadas pelos estudantes de Direito, que se dedicaram cinco anos na graduação. O chamado Exame de Ordem é o primeiro grande desafio profissional de quem escolhe a Advocacia pois garante a licença para atuar na área. Sem o título da Ordem dos Advogados do Brasil, o aluno não se torna advogado. Ao concluir o curso de graduação, ele se torna apenas bacharel em Direito.

A avaliação acontece em duas etapas. A primeira delas é composta por 80 questões, 12 dedicadas ao Estatuto da OAB e ao Código de Ética. Então, para além dos anos em sala de aula, os estudantes precisam se preparar para enfrentar as questões e serem aprovados logo na primeira tentativa. “A preparação deve começar quando o estudante entra na faculdade. Naquele momento, ele já tem que ser diferenciado e não se contentar apenas com o conteúdo ado nas aulas. Ele precisa correr atrás, buscar outras leituras, pesquisar e estudar. Vivemos numa época que é fácil estudar pois encontramos qualquer coisa no Google, temos o a livros, vídeo aulas, exercícios… Para o aluno de Direito se preparar pra OAB, ele tem muitas opções”, sugere Brenda valete, advogada e coordenadora do curso de Direito da Pitágoras Eunápolis.

Manter a constância de estudos desde o início da jornada acadêmica é o que define uma boa preparação para o Exame de Ordem da OAB. Estar familiarizado com a linguagem do direito, resolver questões de outras edições do certame e de concursos públicos anteriores contribuem para que o participante tenha melhor desempenho.  “Quando fiz a prova, lembro que, duas semanas antes e na véspera do exame, abri o site da OAB e fui respondendo as questões das edições anteriores. Isso fez com que eu memorizasse até como a banca cobrava as questões. Então, para esses últimos dias, minha dica para o aluno que já estudou e já se preparou, é focar nos exercícios. Focar nas disciplinas com maior pontuação e, assim, conseguir ar na primeira fase”, recomenda a advogada.

Na avaliação, as disciplinas são divididas em três grupos com pesos diferentes. No grupo 1 estão as disciplinas que correspondem a quase 59% do exame e que vale a pena dedicar mais tempo a elas: Ética, Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional e Direito istrativo. No grupo 2 estão as disciplinas com peso médio, entre elas Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Tributário. Já o grupo 3 é composto por Filosofia, Direitos Humanos, do Consumidor e Ambiental, Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) e Direito Internacional, correspondendo a 15 % da prova. Entender essa distribuição de disciplinas é fundamental para desenvolver estratégias de estudo.

Por isso, é importante que o estudante tenha domínio de todas as disciplinas para conseguir se sair bem, alcançar uma boa pontuação e, consequentemente, o êxito na aprovação na primeira fase.

Como a pressão pelo bom resultado no exame e o nervosismo são obstáculos nesse momento importante, a especialista recomenda que os candidatos preparem, não somente o intelecto, mas também o físico.  “É um momento de tensão… No dia que antecede a avaliação, o participante precisa relaxar, ver televisão, ir ao cinema, beber bastante água, dormir, pelo menos, oito horas, ter fé e estar confiante”, aconselha, lembrando que a segunda fase do exame já tem data marcada e acontece no dia 12 de dezembro. Diferente da primeira fase, a segunda é uma avaliação discursiva que exige do candidato um embasamento teórico aprofundado. “É importante o aluno escolher uma disciplina que tenha afinidade para fazer a prova.  O aluno escolhe uma dentre as 7 áreas do direito (Tributário, istrativo, Constitucional, Trabalho, Civil, Penal ou Empresarial). A prova vale 10 pontos, é formada por 4 questões abertas e uma peça processual. A pontuação mínima para aprovação são seis pontos”, conclui.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil 

 

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Inaugurada a sede da OAB em Novo Progresso 96948

(Fotos:Reprodução rede social)- Na última terça-feira (14), o presidente Alberto Campos inaugurou, juntamente com o presidente da subseção da OAB em Novo progresso, Kleverson Fermino, a sede da OAB local, na região sudoeste do Pará. O espaço conta com auditório, salas de atendimento e banheiros PCD. Obra contempla advogados e advogadas que atuam nas Comarcas ao longo da BR-163, rodovia conhecida como rota de escoamento da produção de soja da região norte do Brasil.

A nova sede, que homenageia in memorian o Advogado “Aldo Santore’, conta com um espaço amplo e ível, a fim de proporcionar aos profissionais mais comodidade no dia a dia de trabalho.

O secretário-geral e presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Eduardo Imbiriba, o diretor-tesoureiro da OAB-PA, André Serrão, a diretora-geral da Escola Superior de Advocacia, Luciana Gluck Paul, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Pará (CAA-PA), Francisco Freitas, e Ana Cláudia Waughan, viúva de Ubirajara Bentes de Souza Filho, ex-presidente da OAB em Santarém, estiveram presentes no momento histórico.obrasedeitaituba

Nesta semana, presidente Alberto Campos e vários diretores do Sistema OAB Pará também estiveram em Itaituba, na região sudoeste, para inspecionar o andamento da obra de construção da sede da OAB no município. À unanimidade, a diretoria do Conselho Federal da OAB aprovou o ree de aporte financeiro. Sonho antigo da advocacia regional e da sociedade civil, o novo espaço contará com amplo auditório para a realização de cursos e salas de atendimento às advogadas e advogados que atuam nos municípios de Aveiro, Itaituba, Jacareacanga e Trairão.

Vejam Fotos

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OAB vai ao MPDF para que Pazuello responda criminalmente por condução da pandemia 494e4u

(Foto:Pedro França / Agência Senado) – A OAB imputa ao general os mesmos crimes que atribuiu ao presidente

Após pedir à Procuradoria-Geral da República que denuncie o presidente Jair Bolsonaro pela “péssima” condução da pandemia da covid-19, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPDF) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também responda criminalmente pela “indefensável gestão” da crise sanitária que o Brasil enfrenta em razão do novo coronavírus. A entidade fala em “nítido descaso e falta de empenho do governo federal” na gestão na pandemia e ressalta “despreparo” de Pazuello.
A OAB imputa ao general os mesmos crimes que atribuiu ao presidente: supostos crimes de perigo para a vida ou saúde de outro, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação.

Na representação enviada ao MPDF nesta quarta-feira, 24, a entidade de advogados pede ainda que quatro pessoas sejam ouvidas no âmbito do eventual processo contra Pazuello: os ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich; e os cientistas Miguel Angelo Laporta Nicolelis e Atila Iamarino, vozes expoentes no combate à pandemia.

Assim como na representação contra Bolsonaro, a primeira “conduta criminosa” atribuída a Pazuello pela OAB tem relação com a indicação de remédios sem eficácia cientificamente provada contra a covid-19, a “conduta omissiva” diante do colapso em Manaus em janeiro e a distribuição de máscaras impróprias a profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia.

Sobre a indicação do “tratamento precoce”, a OAB chega a dizer que, assim que Pazuello assumiu a chefia do Ministério da Saúde, “ficou claro que o provável e real motivo para sua indicação ao cargo deveu-se a um alinhamento à visão amplamente defendida pelo presidente da República” sobre uso da cloroquina no combate à covid-19.

Os antecessor de Pazuello, Nelson Teich, deixou a pasta após se negaram a recomendação sobre o medicamento.A indicação de medicamentos sem eficácia comprovada também está relacionada à imputação de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Segundo a OAB, o gasto do governo com medicamentos e procedimentos clínicos sem evidência científica sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança e “evidentemente por preço superfaturado e em desacordo com os princípios da probidade e eficiência públicos”, configuram o crime previsto no artigo 315 do Código Penal.Já a prevaricação atribuída ao ex-ministro se dá em razão da “péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”.

A OAB destaca que a logística – área de expertise atribuída a Pazuello – da distribuição de doses de vacinas contra a covid-19 fracassou já no primeiro dia, fazendo com que lotes chegassem atrasados aos Estados.

Por:Agência Estado

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