Lula sanciona lei que altera tabela do Imposto de Renda 2r2q6u

(Foto:Paulo Pinto/Agência Brasil) – Nesta quarta-feira (1º), durante ato com trabalhadores na zona leste de São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024 que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. 252i3b

Ele reafirmou a promessa de, até o fim do seu mandato em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

“Esse país vai tratar com muito respeito 203 milhões de homens e mulheres que moram nesse país. A economia brasileira já voltou a crescer, o salário já voltou a crescer, o imposto de renda eu prometi para vocês que até o final do meu mandato, até R$ 5 mil as pessoas não pagarão imposto de renda. E estou dizendo para vocês a palavra continua em pé”, disse Lula, destacando a articulação dos seus ministros com o Congresso Nacional na aprovação de medidas de interesse do governo.

“Foi assim que nós fizemos, pela primeira vez no momento de democracia, a reforma tributária em que a gente vai despenalizar a pessoa de classe média que paga muito e fazer com que o muito rico pague um pouco do Imposto de Renda nesse país porque só o pobre é que paga. Nessa proposta de Imposto de Renda todo o alimento da cesta básica será desonerado e não terá Imposto de Renda sobre comida do povo trabalhador desse país”, acrescentou.

Ainda durante o ato, Lula assinou o decreto de promulgação da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos
Desoneração

O presidente também aproveitou o discurso para criticar a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Lula disse que “não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”.

No fim do ano ado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia. O projeto também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha, quando o trabalhador ganha, mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar um emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantia para quem está trabalhando. Eu quero dizer que no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e, sim, para favorecer aqueles que trabalham e que vivem de salário”, disse Lula.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração, mas o Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano ado, mantendo o benefício às empresas. Para Lula, a medida não garante a geração de empregos e não pode haver desoneração da folha de pagamento de empresas sem contrapartida aos trabalhadores.

A desoneração da folha de pagamento tem impacto de cerca de R$ 9 bilhões por ano à Previdência Social. A ajuda aos pequenos municípios fará o governo deixar de arrecadar R$ 10 bilhões por ano. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal e a ação tem o placar de 5 a 0 na Corte para suspender a desoneração. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é preciso encontrar um caminho para evitar prejuízos à Previdência Social. “A receita da Previdência é sagrada para pagar os aposentados. Não dá para brincar com essa coisa”, disse Haddad, nessa semana.

O ato em São Paulo foi realizado no estacionamento da Neo Química Arena (estádio do Corinthians), na zona leste da capital paulista. Pela primeira vez, a celebração deixou de ser realizada na região central da cidade, no conhecido Vale do Anhangabaú.

Durante seu discurso, Lula comentou sobre o esvaziamento do evento e cobrou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, responsável pela articulação do governo com os movimentos sociais.

“Não pense que vai ficar assim. Vocês sabem que ontem eu conversei com ele sobre esse ato e eu disse para ele, ‘Márcio, o ato está mal convocado, nós não fizemos o esforço necessário para levar a quantidade de gente que era preciso levar’. Mas, de qualquer forma, eu estou acostumado a falar com mil, com 1 milhão, mas também, se for necessário, eu falo apenas com uma senhora maravilhosa que está ali na minha frente”, disse Lula.

Pelo sexto ano seguido, os atos políticos do Dia do Trabalhador em todo o país são organizados, de forma unificada, pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB e Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Shows e apresentações culturais também fazem parte da programação.

“Sob o tema Por um Brasil mais Justo, o 1º de Maio 2024 será um dia de celebração e reflexão para levar a toda a população brasileira a luta do movimento sindical em defesa da classe trabalhadora”, informou a CUT. Entre as pautas das entidades estão emprego decente, correção da tabela de Imposto de Renda, juros mais baixos, valorização do serviço e dos servidores públicos, igualdade salarial e aposentadoria digna.

Fonte: Agência Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/05/2024/06:31:56

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Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa hoje 4l1c1h

(Foto: Ilustrativa/Chellsen/Designi)-Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 serão isentos do pagamento de IR em 2024.

Começou nesta sexta-feira (15) o acerto anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base de 2023. Os contribuintes que perderem o prazo de envio, que se estende até 31 de maio, irão pagar multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

Entre as principais mudanças neste ano está a isenção do Imposto de Renda para quem teve rendimento anual abaixo de R$ 30 mil, ou seja, especificamente, quem recebeu mais de R$ 30.639,90 durante o ano, é obrigado a declarar esses ganhos no IR.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

Com a nova tabela progressiva, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 serão isentos do pagamento de IR em 2024. Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte tem direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Isso significa que, para quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.640), o abatimento é de R$ 528,00 no rendimento mensal. Assim, a base de cálculo cai para R$ 2.112 — exatamente o limite máximo da alíquota zero da tabela válida para 2024.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/03/2024/10:13:21

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Lei que altera as faixas do Imposto de Renda será sancionada nesta segunda, 28 w6h23

(Foto:Reprodução) – O presidente Lula (PT) deve sancionar a lei que muda as faixas do Imposto de Renda nesta segunda-feira (28). A cerimônia está marcada para começar às 16h.

A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.

Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultraam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.

Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.

Valores

Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir ou de R$ 354,80  para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.

Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos – quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

A medida provisória com as mudanças foi aprovada na Câmara na última quarta-feira (23). No Senado, a aprovação ocorreu na quinta.

A Nova Tabela

base

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: G1/Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/08/2023/10:59:43

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Receita abre consulta para 3º lote de restituição do Imposto de Renda 6n653e

O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho (Foto:© Shutterstock).

A partir das 10h desta segunda-feira (24), o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 estará disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade.

São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade.

Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito no dia 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (F) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve ando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

 

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/07/2023/17:58:39

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Último dia para declarar o Imposto de Renda. No Pará, 64 mil ainda não entregaram 4y305b

As declarações poderãos ser entregues até às 23h59 desta quarta-feira, 31. (Foto:Reprodução).

Hoje, 31 de maio, é o último dia para os contribuintes cumprirem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, para a Receita Federal. No Pará, 788.766 contribuintes entregaram a declaração via o sistema da Receita até às 18h30 da terça-feira, 30, o que corresponde a 92,4% dentre o total esperado de declarações no estado, este ano, que varia de 831 mil a 852 mil. Já em todo o Brasil, 36.643.700 já entregaram a declaração, isto é 94% do total esperado de 39 milhões.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda iniciou em 15 de março e vai se encerrar às 23h59min59 (horário de Brasília) desta quarta-feira, 31. Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa. Segundo Sérgio Pinto, 64 mil declarações ainda faltavam ser entregues no Pará, às 18h30 da terça-feira, 30.

O grande número de pessoas ando o sistema da Receita Federal ao mesmo tempo, no último dia do prazo, pode causar alguma lentidão no envio da declaração, ite o auditor fiscal. “A pessoa que deixar para a última hora pode ter alguma dificuldade. É possível que surja uma dúvida e a pessoa não saiba como enviar e pode acabar perdendo o prazo de entrega. Sempre pode haver algum percalço no envio”, alerta.

O valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74. A multa pode chegar a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda.

Fonte:Enize Vidigal/ Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 31/05/2023/09:26:10

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Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta k4d

(Foto:Reprodução) – Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.

Como funciona?

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de ageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano ado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser ado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “ar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano ado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração  

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.

Fonte: Agência Brasil/ Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 29/05/2023/08:06:36

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Veja como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 14i2v

 Pensão alimentícia é rendimento isento para quem recebe e gasto dedutível para quem paga. | Marcelo Casal Jr/Ag. Brasil

Desde junho de 2022, após decisão do STF, o pagamento de pensão alimentícia ou a ser condiderado um dos gastos dedutíveis do IR. Já para quem recebe, trata-se de rendimento isento.

Quem paga ou recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública) pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal, no momento em que fizer a declaração do Imposto de Renda.

Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses valores são dedútiveis para os pagadores e isentos para os recebedores. No entanto, ambos precisam declará-los.

A seguir, veja como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2023 e qual a forma correta de abater os valores pagos.

No caso do contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, antes mesmo de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é necessário cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos.

Entre as informações que devem constar obrigatoriamente na ficha estão o nome, o F e a data de nascimento do alimentando. Vale lembrar que os alimentandos precisam ser cadastrados sob número do próprio F, independentemente da idade.

Há ainda a obrigatoriedade de especificar se o alimentando é do titular ou de um dos dependentes da declaração, uma vez que em alguns casos o contribuinte está pagando a pensão alimentícia para um terceiro.

É igualmente importante ficar atento ao fato de que é expressamente proibido declarar, ao mesmo tempo, um mesmo alimentando também como um dependente. Essa situação só é possível quando a mudança na relação de dependência aconteceu no decorrer de um ano

Por exemplo, no caso de um pai que se divorciou da mãe do seu filho em 2022 e, apartir de determinado mês, tenha ado a pagar a ele uma pensão alimentícia pode, no IR 2023, declarar esse filho como dependente (referente aos meses em que ainda estava casado) e alimentando (referente aos meses após o divórcio). Também é possível declarar uma mesma pessoa como dependente e alimentando quando ocorre a troca da guarda legal dos filhos.

Após realizar o cadastro na ficha de Alimentandos, o contribuinte precisa informar os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).

No caso dos alimentandos, ao contrário do que ocorre com os dependentes, só é possíbel deduzir gastos com saúde, educação e previdência privada quando esses gastos também estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Já os pagamentos feitos de modo informal entre as partes do casal não dedutíveis em nenhuma situação. Nestes casos, os valores são considerados como doação e devem ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.

COMO DECLARAR O RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Desde junho de 2022, as pensões alimentícias deixaram de ser consideradas rendimentos não tributáveis no IR. Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses ganhos são isentos de imposto de renda.

Para declarar as pensões alimentícias como rendimento isento no IR 2023, os contribuintes precisam incluir os valores recebidos ao longo de 2022 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código 28.

É preciso informar se os valores foram recebidos pelo titular ou pr um dos dependentes da declaração (devidamente cadastrados na ficha Dependentes), assim como o nome e o F do Alimentante, ou seja, o responsável pelo pagamento das pensões.

Por:Jornal Folha do Progresso/ DOL, com nformações Seu Dinheiro ,  em 04/04/2023/10:00:55

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Lula defende isentar Imposto de Renda para pobres e aumentar o dos ricos 2b3b6p

Lula: “Então vamos mudar a lógica, diminuir para o pobre e aumentar para o rico” (Ricardo Stuckert /Foto: Divulgação).

Presidente afirma que ‘Quem ganha muito dinheiro paga pouco imposto porque recebe como dividendo”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quarta-feira (18) que será preciso “mudar a lógica” do Imposto de Renda (IR) no Brasil para que a arrecadação não caia, mesmo isentando do recolhimento trabalhadores que ganhem até R$ 5 mil. O chefe do Executivo disse que talvez seja preciso uma “briga” com empresários, para que os ricos em a pagar mais ao fisco.

Segundo o presidente, os pobres pagam mais imposto, proporcionalmente, que os ricos, que recebem “dividendos”.

Lula endossou a fala do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a necessidade de o Congresso votar uma reforma tributária ainda no primeiro semestre para garantir o pagamento de um salário mínimo acima da inflação.
Reforma tributária é defendida pelo governo para aumentar o mínimo

“Uma mudança que quero fazer é no Imposto de Renda. Neste país, quem paga IR de verdade é quem tem holerite porque isso é descontado e não tem como não pagar. O pobre que ganha R$ 3 mil paga mais do que aquele que ganha R$ 100 mil.

Quem ganha muito [dinheiro] paga pouco [imposto] porque recebe como dividendo”, disse Lula, durante cerimônia de de um despacho que determina que ministérios da Esplanada elaborem em até 90 dias proposta para instituir política de valorização de salário mínimo.

“Meus companheiros sabem que tenho uma briga com economistas do PT porque eles dizem que, se fizer isso [isentar trabalhadores que ganham até R$ 5 mil], cai 60% de arrecadação. Então vamos mudar a lógica, diminuir para o pobre e aumentar para o rico.

É necessária uma briga? É necessário. Vocês têm que saber que não temos como fazer isso sem mobilização. Eu vou brigar pra fazer isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Não posso fazer no grito, mas nós vamos construir, vamos começar uma reforma tributária”, complementou o presidente. ( As informações são do Valor.).

Jornal Folha do Progresso em 18/01/2023/17:24:17

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Receita Federal abre consulta lote residual do Imposto de Renda nesta segunda-feira (24) 4m5r20

O contribuinte deve ar o site da Receita Federal na internet e clicar em “Meu Imposto de Renda”. (Foto:Reprodução)

No Pará, 11.481 contribuintes terão direito a valores que somam R$ 22.8 milhões

O lote residual da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de outubro está disponível para consulta desde as 10 horas desta segunda-feira (24).

O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Em todo o país, 470 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco irão receber valores que somam R$ 800 milhões.

Através deste documento é possível ter o ao valor recebido mensalmente pelo contribuinte durante o último ano e comprova os valores recebidos durante o ano escolhido no sistema.
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De acordo com a Receita Federal, 23.372 contribuintes da 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Pará, Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima, terão direito a créditos no valor total de R$ 45 milhões. Somente no Pará, serão distribuídos R$ 22.8 milhões para 11.481 contribuintes.
Como fazer a consulta

O contribuinte deve ar o site da Receita Federal na internet e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.
Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Ele deve ainda enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina, caso identifique alguma pendência.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se isso não ocorrer, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil, e o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve ar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Jornal Folha do Progresso em 24/10/2022/16:48:56

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Teste de covid-19 pode ser deduzido do Imposto de Renda 6d3e59

(Foto:Reprodução)  – Assim como no ano anterior, exames realizados para detectar a covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados no Imposto de Renda deste ano como despesas de saúde.

No entanto, o contador Gilberto Eugênio Noronha alerta que não é todo o exame que será aceito para dedução no imposto.

Os gastos com testes e exames da covid devem ser relacionados no campo “Pagamentos Efetuados” no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago. (Com informações  Agência Brasil)

O contador explica ainda que a receita pode pedir a comprovação do gasto declarado. Por isso, é importante o contribuinte guardar os documentos por durante cinco anos.

As despesas com saúde são 100% dedutíveis. Pelas regras em vigor, há limite de valor a ser declarado para abatimento de despesas médicas, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzir para no cálculo do valor devido.

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda de 2022 deverá começar em março. Mas o calendário ainda não foi divulgado pela Receita.

Jornal Folha do Progresso em 10/02/2022/15:14:10

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