Força Nacional é autorizada para atuar no combate e nas investigações de incêndios florestais em seis estados da Amazônia Legal 1n6n6d

Força nacional vai ajudar nas investigações sobre ocorrências em que incêndios foram provocados pelo homem. — Foto: Christian Braga/Greenpeace (arquivo) 132i5m

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza o uso da Força Nacional em seis estados da Amazônia Legal. Equipes também vão atuar nas investigações sobre incêndios provocados por ação humana.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o uso da Força Nacional nas ações de combate aos incêndios florestais em municípios de seis estados que fazem parte da Amazônia Legal: Pará, Acre, Amazonas, Mato Grosso Rondônia e Roraima – (confira abaixo a lista de cidades)

A autorização foi dada por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), e atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As equipes da Força Nacional ficarão nas localidades por 90 dias e irão atuar em conjunto com as polícias Civil e Federal na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, quase 60% do país corre risco direto de pegar fogo com ‘terrorismo climático’ – veja também no vídeo abaixo:

Ainda não há foi definido quantos agentes serão deslocados para cada município. O contingente deverá obedecer ao planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e ainda entidades ligadas ao Meio Ambiente.

Pará

No Pará, onde o governo do estado decretou situação de emergência ambiental, as equipes irão atuar em seis municípios com número de focos.

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Confira os municípios paraenses irão receber reforço da Força Nacional para o combate a incêndios florestais:

Altamira
  Itaituba
    Jacareacanga
    Novo Progresso
    Ourilândia do Norte
São Félix do Xingu

Saiba quais são as cidades e estados da Amazônia Legal que terão reforços da Força Nacional de Segurança Pública no combate aos incêndios florestais:

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Amazonas:

Apuí
   Boca do Acre
    Humaitá
Lábrea
  Manicoré
  Novo Aripuanã

Rondônia:

Candeias do Jamari
Nova Mamoré
    Porto Velho

Mato Grosso:
 Aripuanã
Colniza
  
    Nova Maringá

Acre:

Feijó

Roraima:

Caracaraí

A portaria estabelece que a Força Nacional atue em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado.

Em Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Pará, o incêndio que já destruiu mais de 10% da floresta na Terra Indígena Mãe Maria ainda não foi controlado. Assista:

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/2024/18:01:56

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Bolsonaro assina dois decretos para combate ao desmatamento e queimadas 595r

(Foto:Reprodução) – O primeiro autoriza atuação das Forças Armadas na Amazônia. O outro, proíbe por 120 dias a queima controlada em áreas agropecuárias

A edição desta terça-feira (29), publicou dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido); o primeiro trata da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na Amazônia no período compreendido de 28 junho a 31 de agosto.

Na prática, o decreto renova a atuação dos militares na Amazônia conforme havia sido anunciado pelo vice-presidente Hamilton Mourão no início do mês. De acordo com Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões.

A norma estabelece que as ações dos militares serão realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação e imóveis da União. A ação em outras localidades somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do Estado ao presidente da República.

Desde 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas se encerrou em abril.

Dessa vez, as Forças Armadas só devem atuar em municípios específicos com situação mais problemática.

Estado do Amazonas:

Apuí;

Boca do Acre;

Canutama;

Humaitá;

Lábrea;

Manicoré; e

Novo Aripuanã.

Estado do Mato Grosso:

Apiacás;

Aripuanã;

Colniza;

Cotriguaçú;

Marcelândia;

Nova Bandeirantes;

Peixoto de Azevedo; e

Paranaíta.

Estado do Pará:

Altamira;

Itaituba;

Jacareacanga;

Novo Progresso;

São Félix do Xingu; e

Trairão.

Estado de Rondônia:

Candeias do Jamari;

Cujubim;

Itapuã do Oeste;

Machadinho D’Oeste; e

Porto Velho.

Proibição de queimadas

Queimadas proibidas por 120 dias

Em outro decreto, o presidente da República voltou a suspender a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias. A medida é semelhante à que foi adotada nos últimos anos para tentar reduzir incêndios ambientais.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da Plataforma de Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) apontam grande quantidade de focos de queima no 1º semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Por:Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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Municípios paraenses receberam a Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos 34u4

(Foto:Reprodução) – Compensação: Eletronorte pagou R$ 87,9 milhões até maio
No Pará, os municípios de Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Mojuí dos Campos, Santarém e Tucuruí receberam a Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH)

As usinas hidrelétricas Tucuruí (PA), Coaracy Nunes (AP), Samuel (RO) e Curuá-Una (PA), operadas pela Eletronorte, geraram um total de energia elétrica de15,7 milhões de MWh, até o último mês de maio de 2020, distribuídos para todo o Brasil por meio do Sistema Interligado Nacional. Além desse benefício direto, os reservatórios hidrelétricos geram recursos para os municípios que têm áreas alagadas para a sua formação, a Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH), na forma de pagamento de royalties.

No caso das hidrelétricas da Eletronorte são 15 municípios beneficiados com a Compensação e, também até este mês de maio, eles receberam R$ 87,9 milhões. A Usina Hidrelétrica Tucuruí representa a maior fonte geradora e também pagadora, sendo que para os 14,8 milhões de MWh gerados nos primeiros cinco meses do ano, foram reados quase R$ 83 milhões.

O montante pago a cada município depende da área alagada: quanto maior a área, maiores os valores recebidos. Os recursos são reados à Aneel, que por sua vez os rea à União, estados, municípios e órgãos de governo. Legalmente a distribuição é de 65% para os municípios, 25% para os estados e 10% para órgãos federais.

Municípios
Coaracy Nunes: Ferreira Gomes
Curuá-Una: Mojuí dos Campos e Santarém
Samuel: Alto Paraíso, Candeias do Jamari, Cujubim e Itapuã do Oeste
Tucuruí: Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí
Cálculos
O valor da compensação financeira, para cada central hidrelétrica, é calculado mensalmente de acordo com fórmula determinada pela Aneel. Para se ter uma ideia, na geração hidráulica dos sistemas da Eletronorte, Tucuruí representa a maior fonte geradora e também pagadora, sendo que dos 31 milhões de MWh gerados em 2019, a Hidrelétrica colaborou com mais de 29 milhões. Em relação ao total da CFURH no ano ado, Tucuruí pagou pouco mais de R$ 158 milhões do total dos sistemas.

Também é possível observar a geração de cada hidrelétrica frente às curvas de hidraulicidade, ou seja, a quantidade de água armazenada por cada reservatório ao longo do ano. Por exemplo, o mês de abril de 2019 foi quando Tucuruí gerou mais energia, mais de 3,4 milhões de MWh; enquanto o mês de julho, com cerca de 1,4 milhão de MWh, representa o período mais seco. No total de 2019, Curuá-Una gerou 244,2 mil MWh, Samuel, 885,6 mil MWh e Coaracy Nunes, 592,5 mil MWh.

Por Denis Aragão, de Tucuruí _Ze Dudu

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http://folhadoprogresso-br.noticiascatarinenses.com/prazo-para-formalizacao-e-aditamento-do-fies-2020-e-prorrogado/