STF proíbe revistas íntimas ‘vexatórias’ em presídios 6685f
Foto: Reprodução | Inspeção deve ser justificada com base em suspeitas ou denúncias.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela istração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte a a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte entendeu que a istração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram ar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Nos locais onde não houver equipamentos instalados, a revista íntima poderá ser realizada se houver indício de que o visitante está tentando entrar na penitenciária com objetos ilegais. Nesses casos, além de ser justificada, a inspeção deverá ser realizada com autorização do visitante, que poderá ser barrado se não concordar.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
Fonte: Agência Brasil o e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/04/2025/07:13:24
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