Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda (17). Confira regras 6w2p1c
O prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.
CRONOGRAMA — A partir desta quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento será liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
Contribuições de previdência privada
Atualização do saldo de conta bancária e poupança
Atualização do saldo de Fundos de investimento
Imóveis adquiridos no ano-calendário
Doações efetuadas no ano-calendário
Informação de Criptoativos
Conta bancária/poupança ainda não declarada
Fundo de investimento ainda não declarado
Contas bancárias no exterior
RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior aram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas ou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior am a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
OUTRAS MUDANÇAS — A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano ado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano ado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos ou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano ado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor;
consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
primeiro lote: 30 de maio
segundo lote: 30 de junho
terceiro lote: 31 de julho
quarto lote: 29 de agosto
quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos
idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Fonte: Ingrid Sales – O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/03/2025/14:47:55
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