Pescadores do PARÁ recebem seguro-defeso de R$ 2,8 mil a partir de segunda-feira; confira calendário 6k6v5l

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(Foto:Reprodução) – Pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte cadastrados no Seguro-Defeso começarão a receber o Auxílio Extraordinário de R$ 2,8 mil a partir de segunda-feira (6). O calendário de pagamento foi divulgado nesta sexta-feira (3). Confira as datas abaixo.

A informação foi anunciada pelo secretário da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Alessandro Cohen.

“Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Pará. São homens e mulheres pescadores que esperam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária”, disse o secretário.

Calendário

O calendário de pagamento que será feito em parcela única de R$ 2.824,00 terá a seguinte ordem conforme F dos pescadores:

1 – Final F  0 e 1 – 06 de janeiro;

2 – Final F 2 e 3 – 07 de janeiro;

3 – Final F 4 e 5 – 08 de janeiro;

4 – Final F 6 e 7 – 09 de janeiro;

5 – Final F 8 e 9 – 10 de janeiro;

Confira os municípios da Região Norte contemplados pela MP:

PARÁ: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

AMAPÁ: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

AMAZONAS: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário foi criado pela Medida Provisória nº 1.263/2024 e é destinado aos pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso do pescador artesanal e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Para ser elegível, o beneficiário deve ter recebido o Seguro-Defeso até 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP. O pagamento do Auxílio será realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou outra conta da mesma instituição financeira.

A Caixa Econômica não poderá descontar ou compensar qualquer valor do Auxílio, garantindo que o montante integral seja pago, sem deduções relacionadas a dívidas ou saldos negativos.
Transporte de caminhão

O governo faz um alerta com relação às tentativas de golpe e orienta os pescadores a não fornecerem seus dados a nenhum site ou link distribuído nas redes sociais. Informações ou dúvidas sobre o pagamento podem ser checadas no Portal do Cidadão ou no site da Caixa.gov.br.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/01/2025/06:03:18

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