Fim da Piracema -Em Novo Progresso pesca é liberada; “mas Rio Jamanxim tem limite proibido” 6t211a
(Foto Rio Jamanxim -Arquivo Jornal Folha do Progresso) – Pescadores e feirantes comemoram o fim do defeso em Novo Progresso.
Terminou nesta quarta-feira (15), o período do defeso (piracema) das espécies de peixes nos rios da bacia Amazônica. Em Novo Progresso o defeso teve início no dia 15 de novembro de 2016 e proibiu a pesca dos seguintes peixes: pacu, piau, pintado, pescada, surubi, tucunaré, curimatá e branquinha entre outros.
O Secretario de Meio Ambiente Juliano C. Simionato de Novo Progresso alerta aos pescadores para a pesca no “Rio Jamanxim” que conforme o Decreto 018/2010 que fala sobre a zona de limitação da atividade pesqueira no rio Jamanxim aonde protege a partir de um ponto central que é a Praia da Liberdade, 10 Km descendo o rio, 10 Km subindo o rio e o braço do rio que forma uma lagoa. Neste trecho independente de Piracema é extremamente proibido usar malhadeiras, tarrafas, covos, fisga e espinhel, para garantir a manutenção da pesca de subsistência, bem como o apoio ao desenvolvimento da pesca esportiva sustentável. Este limite faz-se necessário para preservação da espécie e quem insistir em pescar no local descumprindo o decreto pode ter seu equipamento aprendido e respondera por desobediência e crime ambiental. O pescador profissional pode perder a carteira, informou o secretario.
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. A restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Outras espécies
Na região continua proibido, além da pesca, a comercialização, transporte e beneficiamento do “acari” e o “pirarucu” estas espécies entraram no defeso no dia 1º de dezembro de 2016. A proibição da pesca do acari vai até 31 de maio e a do pirarucu até o dia 30 março. Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
Por Redação Jornal Folha do Progresso
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