Collor deixa a prisão e vai cumprir pena em casa após decisão do STF 2q6j4n

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(Foto>Reprodução) – Condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato, Collor estava detido em uma cela especial em Alagoas, seu estado de origem, desde a última sexta-feira (26), quando Moraes determinou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

A mudança de regime foi autorizada após a defesa comprovar, com mais de 130 exames, que Collor tem Parkinson desde 2019 e sofre de outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar.

Prisão domiciliar com restrições

O ex-presidente, que tem 75 anos, usará tornozeleira eletrônica e terá a visitação restrita a advogados. Também está proibido de deixar o país e teve seus aportes suspensos.

Na decisão, Moraes afirmou que o estado de saúde do ex-presidente justifica o benefício:

“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico item a concessão de prisão domiciliar humanitária”.

Pedido de prescrição foi rejeitado

A defesa de Collor também havia solicitado o reconhecimento da prescrição da pena. O pedido foi negado por Moraes, que citou decisões anteriores da Corte:

“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção iva, uma vez que essa tese já foi afastada pela maioria do plenário do STF”.
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Condenação na Lava Jato

Collor foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção iva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em investigação que apurou desvios na BR Distribuidora. Desde então, recorreu diversas vezes, sem sucesso.

A decisão de Moraes de conceder prisão domiciliar segue o entendimento adotado em outros casos semelhantes, segundo o ministro, para garantir a proteção dos direitos humanos na execução penal.

Fonte:G1/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/05/2025/08:35:17

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